Perguntas Frequentes sobre Divórcio
Quais são os tipos de divórcio?
Judicial: ocorre quando há filhos menores, desacordo entre as partes ou necessidade de decisão do juiz.
Extrajudicial: feito em cartório, quando o casal está de acordo, não tem filhos menores ou incapazes, e tem advogado.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. Mesmo no divórcio em cartório, é necessário que cada parte tenha um advogado ou que ambos estejam representados por um único profissional.
Quanto tempo leva um divórcio?
Extrajudicial: pode ser concluído em poucos dias.
Judicial: pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e do nível de conflito.
É preciso estar separado judicialmente para pedir o divórcio?
Não. Desde 2010, com a Emenda Constitucional 66, não é mais necessário passar pela separação judicial antes do divórcio.
Como fica a guarda dos filhos?
Pode ser: Compartilhada (preferencial): ambos os pais dividem responsabilidades.
Unilateral: um dos pais fica com a guarda, e o outro tem direito a visitas.
E a pensão alimentícia?
Pode ser definida para filhos e, em alguns casos, para o ex-cônjuge, dependendo da situação financeira e da dependência econômica.
Como é feita a partilha de bens?
Depende do regime de casamento:
- Comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante o casamento.
- Comunhão universal: divide-se tudo, inclusive o que foi adquirido antes.
- Separação total: cada um fica com o que é seu.
- Participação final nos aquestos: divide-se o que foi adquirido em comum, com regras específicas.
Posso me divorciar mesmo que o outro não queira?
Sim. O divórcio pode ser unilateral. O juiz pode decretá-lo mesmo sem o consentimento do outro cônjuge.
Preciso justificar o motivo do divórcio?
Não. O divórcio é um direito e não exige justificativa legal.